Imposto de Renda 2026: saiba como declarar doação de imóvel com usufruto

Entendendo a Doação de Imóvel com Usufruto

A doação de um imóvel com usufruto é uma estratégia eficaz para organizar a sucessão patrimonial de forma planejada. Essa operação permite que o doador continue a usufruir do bem, garantindo um maior controle sobre sua residência enquanto faz a transferência da propriedade. Essa complexidade, que pode parecer simples em um cartório, geralmente se torna desafiadora na hora de declarar o Imposto de Renda.

Quem Deve Declarar o Imóvel?

No caso de uma doação de imóvel com reserva de usufruto, tanto o doador quanto o donatário têm obrigações distintas na declaração do Imposto de Renda. A confusão é comum sobre quem deve listar o imóvel como bem: o pai que ainda reside no imóvel ou o filho que agora é o proprietário legal. A resposta é: ambos devem fazer declarações adequadas, porém em campos diferentes do formulário.

Passo a Passo para o Doador

Para quem realizou a doação, o primeiro passo é acessar a ficha de Bens e Direitos na declaração. É crucial identificar o imóvel doado e, no campo “Discriminação”, detalhar que o bem foi transferido para o donatário, incluindo o CPF e a data da transação. Assim, a coluna correspondente ao ano de 2025 deve ser deixada em branco ou zerada, sinalizando que o doador não é mais o proprietário pleno do imóvel. Entretanto, será necessário criar um novo item na mesma ficha para declarar o direito de usufruto.

Imposto de Renda 2026

Esse registro do usufruto é essencial, mesmo que não possua um valor comercial específico, pois justifica a continuidade da ocupação do imóvel e a percepção de aluguéis relacionados a ele.

Como Declarar o Usufruto na Declaração

O usufruto deve ser descrito detalhadamente e separado do bem principal. É importante reportar essa informação corretamente para evitar descompassos nas informações cruzadas pela Receita Federal. O usufruto, apesar de muitas vezes não estar associado a um valor acordado, precisa ser declarado para refletir a realidade patrimonial do doador.

O que Muda para o Recebedor?

Para o herdeiro ou donatário do imóvel, o processo de declaração começa na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É necessário informar o valor total do bem recebido como doação, utilizando o código apropriado para transferências patrimoniais. Em seguida, o próximo passo será cadastrar o imóvel na ficha de Bens e Direitos.

Nessa seção, a descrição deve incluir que o donatário é o titular da “nua-propriedade” do imóvel e que o usufruto ainda pertence ao doador. O valor do bem informado deve corresponder ao que foi relatado pelo doador, salvo se houve uma atualização devido ao pagamento de impostos sobre lucro.

A Importância do ITCMD

É fundamental não esquecer de incluir o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na declaração, mesmo que este seja um tributo estadual. A Receita Federal analisará se o valor da doação é compatível com a situação financeira do donatário. Portanto, mantenha sempre à disposição a guia do imposto estadual quitada e a escritura oficial da doação.

Rendimentos de Aluguel e Usufruto

Quando o imóvel em questão gera renda, como um aluguel, é crucial entender que o imposto sobre essa renda deve ser pago por quem detém o usufruto. O proprietário efetivo do imóvel só terá essa responsabilidade quando o usufruto se extinguir, o que geralmente ocorre com a morte do doador ou sua renúncia ao usufruto.

Erros Comuns na Declaração

Um erro frequente que pode prejudicar o andamento da sua declaração é não informar corretamente todos os dados relacionados à doação, especialmente os valores e a situação do usufruto. Discrepâncias, mesmo que mínimas, entre o que foi declarado pelo doador e pelo recebedor podem atrasar o processamento. Além disso, a falta de declaração do ITCMD pode causar complicações com a Receita Federal, resultando em revisões desnecessárias.

Documentos Necessários para a Declaração

Para facilitar o preenchimento de sua declaração, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • A escritura de doação do imóvel, devidamente registrada em cartório;
  • Comprovante do pagamento do ITCMD;
  • Documentos que comprovam a identidade e CPF do doador e do donatário;
  • Declarações anteriores, se houver, envolvendo o mesmo imóvel.

Dicas para uma Declaração Sem Problemas

Siga essas orientações para garantir uma declaração tranquila e evitar contratempos com a Receita Federal:

  • Reúna todos os documentos necessários antes de iniciar a declaração;
  • Revise cuidadosamente os dados e valores antes de submeter sua declaração;
  • Considere a possibilidade de consultar um contador caso sinta dificuldade em entender as obrigações fiscais;
  • Mantenha suas informações financeiras e documentos organizados ao longo do ano para facilitar as próximas declarações.